Para adquirir uma arma de fogo o cidadão deve apresentar as seguintes condições:
- Ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
- Comprovar a idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais;
- Declarar que não está respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
- Comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, através de realização de exame psicológico;
- Comprovar a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, através de realização de teste de tiro.
Observação: A Tiro Rápido Clube de Tiro e Caça está altamente capacitada para a realização de todo o processo.
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